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Tabela ANTT e piso mínimo de frete: o que a indústria precisa saber

O piso mínimo de frete não é sugestão, é lei. Como a tabela ANTT é estruturada por eixos, tipo de carga e distância, e o que verificar para o contrato ficar em conformidade.

O piso mínimo de frete é o valor mais baixo que pode ser cobrado, por lei, no transporte rodoviário de cargas contratado de terceiros. Ele foi criado pela Lei 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, e é operacionalizado por tabelas publicadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Para a indústria que contrata frete, isso significa uma coisa direta: existe um custo mínimo legal por trás de cada proposta, e um contrato abaixo desse piso é um contrato exposto a questionamento.

Este guia explica de onde vem o piso mínimo, quem está sujeito a ele, como as tabelas da ANTT são estruturadas por número de eixos, tipo de carga e distância, o que a lei cobre e o que fica de fora, e qual foi o desfecho do longo debate jurídico no Supremo Tribunal Federal. O objetivo é dar ao decisor de compras e logística o vocabulário e os critérios para avaliar propostas sem cair na armadilha do preço que parece bom mas não fecha na conta legal. Uma observação importante antes de tudo: os valores e as resoluções mudam com frequência, e este texto explica o mecanismo, não os números do momento. Sempre confirme a resolução vigente da ANTT antes de fechar um contrato.

O que é o piso mínimo de frete e por que ele existe

O piso mínimo de frete é um valor de referência mínimo, com força de lei, para o serviço de transporte rodoviário de cargas realizado por conta de terceiros. Ele nasceu de um contexto específico: a paralisação dos caminhoneiros de maio de 2018, que expôs a fragilidade econômica de quem opera o transrodoviário quando o valor pago pelo frete não cobre custos operacionais básicos, sobretudo o combustível. A resposta do poder público foi criar um piso que garantisse que o frete pago cobrisse, no mínimo, os custos essenciais da atividade.

A lógica por trás da política é a de proteção econômica do transportador, especialmente do autônomo, contra fretes praticados abaixo do custo. Do ponto de vista da indústria contratante, o piso mínimo funciona como um piso de mercado: ele não define quanto você vai pagar, mas define abaixo de quanto ninguém deveria oferecer de forma legal. Uma proposta muito abaixo do piso não é um bom negócio escondido, é um sinal de alerta sobre a sustentabilidade e a conformidade do fornecedor.

A Lei 13.703/2018 e a Política Nacional de Pisos Mínimos

A Lei 13.703, de 8 de agosto de 2018, instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Ela converteu em lei a Medida Provisória 832/2018, editada durante a crise da paralisação, e atribuiu à ANTT a competência para publicar e atualizar as tabelas com os valores mínimos. A lei estabelece os princípios da política, define quem está sujeito a ela e determina os critérios gerais que as tabelas devem seguir.

O ponto central é que a lei não fixa valores diretamente. Ela cria a moldura e delega à ANTT a tarefa de calcular e divulgar os pisos por meio de resoluções, com base em uma metodologia que considera os custos da operação de transporte. Por isso os números mudam: a cada revisão de custos relevantes, como o preço do óleo diesel, a ANTT publica uma nova resolução com a tabela atualizada. É essa resolução vigente, e não a lei em si, que traz os coeficientes que você usa para conferir uma proposta.

A lei cria o piso mínimo. A ANTT calcula e publica os valores. Por isso a pergunta certa nunca é quanto vale o piso, e sim qual é a resolução vigente da ANTT hoje.

Quem está sujeito ao piso mínimo da ANTT

O piso mínimo se aplica ao transporte rodoviário de cargas realizado por conta de terceiros e mediante remuneração, tanto em operações intermunicipais quanto interestaduais. Isso alcança as empresas de transporte de cargas (ETC), os transportadores autônomos (TAC) e as cooperativas de transporte (CTC). Em outras palavras, quando a sua indústria contrata uma transportadora para levar a carga, essa operação está no escopo da política de pisos mínimos.

Há situações que ficam fora ou em zona de discussão, e vale confirmar caso a caso: o transporte de carga própria, feito pela própria empresa com frota própria e sem remuneração de terceiro, não é uma contratação de frete no sentido da lei. Operações urbanas, de curtíssima distância ou de natureza específica também podem ter tratamento diferente na resolução vigente. Para a indústria, a regra prática é simples: se você paga um terceiro para transportar a sua carga por estrada entre municípios ou entre estados, considere que o piso mínimo se aplica e confirme os coeficientes corretos para o seu tipo de carga.

Como a tabela ANTT é estruturada: eixos, carga e distância

A tabela ANTT calcula o piso a partir de três variáveis principais: o número de eixos carregados do veículo, o tipo de carga transportada e a distância percorrida em quilômetros. A combinação dessas três variáveis define o valor mínimo de uma operação. Entender essa estrutura é o que permite ler uma tabela e conferir se uma proposta respeita o piso.

O cálculo, em sua forma essencial, soma duas parcelas. A primeira é uma parcela que varia com a distância, obtida multiplicando o coeficiente de deslocamento (um valor por quilômetro rodado) pela distância da viagem. A segunda é uma parcela fixa por operação, o coeficiente de carga e descarga, que remunera o tempo e o custo das operações de embarque e desembarque, independentemente da distância. O piso da operação é a soma das duas. Como o coeficiente de deslocamento cresce com o número de eixos e varia conforme o tipo de carga, cada combinação tem o seu próprio valor na tabela.

Variável da tabelaO que ela representa no cálculo do piso
Número de eixosEixos carregados do conjunto (do 2 eixos ao 9 ou mais). Mais eixos, maior a capacidade e o coeficiente por km
Tipo de cargaCategoria da carga (geral, granel, frigorificada, conteinerizada, perigosa, entre outras), cada uma com coeficiente próprio
Distância (km)Quilômetros percorridos na operação, multiplicados pelo coeficiente de deslocamento
Coeficiente de deslocamentoValor por quilômetro que representa o custo variável da viagem, definido por eixo e por tipo de carga
Coeficiente de carga e descargaParcela fixa por operação que remunera o tempo de embarque e desembarque, somada ao valor da distância

O que significa piso por eixo no transporte de cargas

O número de eixos é o principal organizador da tabela porque ele é uma medida indireta da capacidade e do custo do veículo. Um conjunto de dois eixos é um caminhão leve; um conjunto de nove eixos ou mais é uma carreta de grande porte, que carrega muito mais, mas também custa mais para operar e desgasta mais a rodovia. A tabela reflete isso: para cada faixa de número de eixos, existe um coeficiente de deslocamento diferente.

Na prática, isso quer dizer que o piso de um frete não depende só de quanto você transporta em toneladas, mas de qual configuração de veículo é usada para transportar. Duas propostas para a mesma carga podem partir de pisos diferentes se pressupõem veículos com número de eixos diferente. Por isso, ao comparar cotações, vale entender qual configuração de veículo cada transportadora está considerando, tema que se conecta diretamente ao debate entre frete-peso ou frete-valor e à forma como o custo é montado.

Faixa de eixosPerfil típico de veículoEfeito no piso
2 eixosCaminhão leve ou tocoMenor coeficiente por km
3 a 4 eixosTruck e conjuntos médiosCoeficiente intermediário
5 a 6 eixosCarretas simplesCoeficiente mais alto por maior capacidade
7 a 9 ou maisBitrem, rodotrem e conjuntos pesadosMaior coeficiente por km e por capacidade

Tipos de carga cobertos pela tabela ANTT

A tabela não trata toda carga da mesma forma, porque cargas diferentes impõem custos operacionais diferentes. A ANTT organiza os pisos em categorias de carga, e cada categoria tem o seu conjunto de coeficientes. As categorias costumam incluir carga geral, granel sólido, granel líquido, frigorificada, conteinerizada, carga perigosa, neogranel e carga granel pressurizada, entre variações que podem mudar de uma resolução para outra.

Essa distinção importa para a indústria porque o seu setor tende a puxar uma categoria específica. Uma operação de produtos químicos frequentemente cai em carga perigosa ou granel líquido, com coeficientes mais altos por causa das exigências de segurança. Uma operação de metalurgia e aço costuma ser carga geral pesada. Confirmar em qual categoria a sua carga se enquadra é o primeiro passo para conferir se o piso aplicado na proposta é o correto, e não um coeficiente de outra categoria mais barata.

Operações de alto desempenho e a tabela específica

Além das tabelas gerais, a regulação costuma prever uma tabela para operações chamadas de alto desempenho. Ela se aplica a arranjos em que há maior eficiência garantida por contrato, como operações com frota dedicada e garantia de carga no retorno, em que o veículo não volta vazio. Como o custo por operação cai quando há aproveitamento de retorno, os coeficientes dessa tabela tendem a ser distintos dos da tabela de viagem avulsa.

Para a indústria, essa distinção é estratégica. Uma operação recorrente e planejada, com volume previsível, pode se enquadrar em condições de alto desempenho e ter uma estrutura de custo diferente de um frete pontual. É um dos motivos pelos quais um contrato bem desenhado, com carga dedicada e rotas de retorno aproveitadas, tende a ser mais eficiente do que uma sequência de fretes avulsos. Confirme sempre, na resolução vigente, quais condições precisam ser atendidas para a operação se qualificar como de alto desempenho.

O que a lei do piso mínimo cobre e o que não cobre

Um erro comum é ler o piso mínimo como se ele fosse o preço total do frete. Não é. O piso cobre o custo mínimo do serviço de transporte em si, o deslocamento e as operações de carga e descarga na estrutura da tabela. Diversos outros custos da operação ficam fora dele e são cobrados à parte, o que significa que o valor final de um frete legítimo quase sempre está acima do piso, não sobre ele.

Entre os itens que a tabela do piso não abrange estão, tipicamente, o pedágio (que tem regra própria, com o vale-pedágio obrigatório pago pelo contratante), os tributos incidentes, seguros adicionais além do obrigatório, o tempo de espera excedente para carga e descarga, taxas de ajudante e serviços acessórios. Confundir o piso com o total leva a uma comparação de propostas distorcida, assunto tratado no guia sobre como comparar propostas de transporte.

A tabela ANTT tende a cobrirA tabela ANTT tende a não cobrir
Custo mínimo do deslocamento (por km e eixo)Pedágio, que segue a regra do vale-pedágio pago pelo contratante
Coeficiente de carga e descarga da operaçãoTributos incidentes sobre o serviço
Custos operacionais essenciais do transporteSeguros adicionais além do obrigatório do transportador
Valor mínimo por tipo de carga e configuraçãoTempo de espera excedente, ajudante e serviços acessórios

Como a resolução da ANTT é atualizada

As tabelas de piso mínimo não são estáticas. A ANTT revisa e republica os coeficientes periodicamente, e também em resposta a variações relevantes de custo, com destaque para o preço do óleo diesel, que é um dos maiores componentes do custo de operação. Cada revisão é formalizada em uma nova resolução, com data de vigência definida. É por isso que citar um valor de piso sem citar a resolução e a data correspondentes é arriscado: o número pode já estar desatualizado.

Para o contratante industrial, a consequência prática é montar o hábito de verificar a resolução vigente antes de fechar cada ciclo de contratação, e de prever no contrato como o piso será revisado ao longo da vigência. Um contrato de médio prazo assinado sob uma tabela pode atravessar uma ou mais atualizações da ANTT, e a cláusula de reajuste precisa dar conta disso. Entender a mecânica de custo por trás do frete ajuda nessa leitura, e o guia sobre como calcular o custo de frete industrial detalha os componentes que compõem esse valor.

O debate jurídico: as ADIs e a decisão do STF

Desde a sua criação, a política de pisos mínimos foi alvo de intensa disputa jurídica. Entidades ligadas ao agronegócio, à indústria e ao setor de contratantes de frete ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal, argumentando que o tabelamento feria princípios como a livre iniciativa, a livre concorrência e a liberdade de contratar. Do outro lado, entidades de transportadores e o poder público defenderam a política como instrumento legítimo de proteção econômica de uma categoria estratégica.

Após anos de tramitação e de decisões liminares, o Supremo julgou o mérito das ADIs e, em 2023, firmou entendimento pela constitucionalidade da política de pisos mínimos, reconhecendo a validade da lei e do tabelamento como política pública. Isso encerrou a principal dúvida sobre a exigibilidade do piso: ele é constitucional e continua em vigor. Ainda assim, aspectos regulatórios específicos podem seguir em discussão, e a orientação prudente é acompanhar tanto a resolução vigente da ANTT quanto eventuais decisões judiciais que afetem a sua aplicação.

O que muda na prática para o contrato de transporte

Reconhecida a validade do piso, ele deixa de ser tema teórico e passa a ser cláusula de contrato. Na prática, isso significa que a área de compras precisa tratar o piso mínimo como um parâmetro de conformidade, não como uma referência opcional. Um contrato de transporte que estabelece valores abaixo do piso vigente para a operação contratada fica exposto a questionamento e a passivo, e pode fragilizar a relação com o fornecedor no médio prazo.

A boa notícia é que, para operações industriais bem estruturadas, o piso raramente é o fator que aperta o orçamento. Fretes recorrentes, com volume, planejamento de rota e aproveitamento de retorno, costumam ser desenhados de forma que a eficiência operacional, e não o corte de custo abaixo do razoável, gere a economia. O piso protege contra o fornecedor que promete um valor insustentável para ganhar a conta e depois não entrega, ou entrega com risco. A escolha entre modelos de contrato é tratada no guia sobre contrato de transporte mensal x frete avulso.

Piso mínimo em contrato mensal e no frete avulso

O piso mínimo se aplica tanto ao frete avulso quanto às operações contratadas de forma recorrente, mas a forma de lidar com ele muda. No frete avulso, você confere o piso operação a operação, o que exige disciplina para não fechar uma viagem abaixo do valor da tabela vigente naquele dia. Em um contrato mensal ou anual, o piso é considerado no desenho do contrato e revisado conforme as atualizações da ANTT, o que dá mais previsibilidade e reduz o retrabalho de conferência a cada carga.

Para a indústria com demanda constante, essa é mais uma razão a favor do modelo contratual: em vez de checar coeficientes carga a carga, você acorda uma estrutura de preço que já parte do piso correto por tipo de carga e configuração, e define como ela acompanha as revisões. Se a operação envolve frota dedicada, a discussão sobre quem opera os veículos, tratada em frota própria ou agregados, também influencia a estrutura de custo e a conformidade.

Riscos de contratar frete abaixo do piso mínimo

Contratar abaixo do piso não é apenas uma questão de risco jurídico, embora este exista. A lei prevê que a contratação por valor inferior ao piso pode gerar a obrigação de indenizar o transportador pela diferença, além de eventuais penalidades. Mas o risco vai além do papel: um fornecedor que aceita operar abaixo do custo mínimo está, quase por definição, cortando algo, seja manutenção, seguro, conformidade ou remuneração do motorista, e esse corte tende a aparecer como avaria, atraso ou falha de conformidade na sua operação.

Para o decisor industrial, a leitura correta de uma proposta muito abaixo do mercado e do piso não é entusiasmo, é suspeita. Vale confirmar como o fornecedor chega àquele número, qual configuração de veículo e categoria de carga ele considerou, e se o valor de fato respeita a tabela vigente. Essa checagem se conecta com decisões correlatas de contrato, como a definição de frete CIF ou FOB, que altera quem contrata e quem responde pelo transporte.

Checklist de conformidade com o piso mínimo de frete

Antes de assinar um contrato ou fechar uma operação relevante, passe a proposta por este checklist. Ele não substitui a orientação jurídica nem a consulta à resolução vigente, mas organiza a conferência do piso do ponto de vista de quem contrata.

  • A resolução da ANTT usada como referência é a vigente na data da contratação?
  • A categoria de carga aplicada corresponde de fato ao que a operação transporta?
  • O número de eixos considerado é compatível com o veículo que fará a operação?
  • A distância usada no cálculo reflete a rota real da viagem?
  • O valor proposto está acima do piso resultante da soma de deslocamento e carga e descarga?
  • Pedágio, tributos e serviços acessórios estão claros e cobrados fora do piso?
  • O contrato prevê como o piso será revisado a cada atualização da ANTT?
  • Uma proposta muito abaixo do piso foi tratada como alerta, e não como oportunidade?

Como a Transrota estrutura contratos em conformidade

A Transrota Transportes opera transporte contratado para a indústria a partir de Cajuru do Sul, em Sorocaba, no interior de São Paulo, com contratos que consideram a tabela vigente da ANTT desde o desenho da proposta. Isso significa custo montado sobre a categoria de carga e a configuração de veículo corretas, revisão prevista para acompanhar as atualizações de piso e transparência sobre o que compõe o valor, do coeficiente de deslocamento aos itens cobrados à parte.

Para a indústria, o valor de trabalhar assim não é apenas a conformidade legal, é a previsibilidade: um fornecedor que estrutura o frete a partir do custo real e do piso correto entrega uma operação sustentável, sem a surpresa do parceiro que prometeu barato e não consegue manter. Conheça a nossa frota, as soluções de transporte contratado e fale com a equipe para receber uma proposta clara, com o piso conferido e o SLA definido.

Equipe Transrota

Conteúdo produzido pela equipe da Transrota Transportes, transportadora de contrato para a indústria no interior de São Paulo, com especialização nos setores químico, papel e celulose, metalurgia, máquinas e autopeças.

FAQ

Perguntas frequentes

O que é o piso mínimo de frete da tabela ANTT?

É o valor mais baixo que pode ser cobrado, por lei, no transporte rodoviário de cargas contratado de terceiros. Foi criado pela Lei 13.703/2018 e é calculado pela ANTT em tabelas que consideram o número de eixos, o tipo de carga e a distância. Os valores mudam por resolução, então confirme sempre a vigente.

Quem está sujeito ao piso mínimo do frete da ANTT?

Aplica-se ao transporte rodoviário de cargas feito por conta de terceiros e mediante remuneração, intermunicipal e interestadual, alcançando empresas de transporte, autônomos e cooperativas. Quando a indústria contrata uma transportadora para levar a carga, a operação em regra está no escopo. O transporte de carga própria tem tratamento distinto.

Como a tabela ANTT do piso mínimo é estruturada?

Ela combina três variáveis: número de eixos do veículo, tipo de carga e distância em quilômetros. O piso soma uma parcela que varia com a distância (coeficiente de deslocamento por km) e uma parcela fixa por operação (coeficiente de carga e descarga). Cada categoria de carga e faixa de eixos tem coeficientes próprios.

O piso mínimo de frete cobre o pedágio e os tributos?

Em regra, não. O piso cobre o custo mínimo do serviço de transporte, o deslocamento e a carga e descarga. Pedágio, tributos, seguros adicionais, tempo de espera excedente e serviços acessórios costumam ficar fora e ser cobrados à parte, por isso o valor final de um frete legítimo fica acima do piso.

A tabela do piso mínimo da ANTT muda com frequência?

Sim. A ANTT revisa e republica os coeficientes periodicamente e em resposta a variações de custo, com destaque para o diesel. Cada revisão vira uma nova resolução com data de vigência. Por isso é arriscado citar um valor de piso sem citar a resolução correspondente e é prudente verificar a vigente antes de contratar.

O piso mínimo de frete é constitucional depois do STF?

Sim. Após anos de disputa nas ADIs, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito e, em 2023, firmou entendimento pela constitucionalidade da política de pisos mínimos, reconhecendo a validade da lei e do tabelamento. O piso segue em vigor e exigível, e aspectos regulatórios específicos podem continuar em discussão.

Quais os riscos de contratar frete abaixo do piso mínimo?

Além do risco jurídico, como a obrigação de indenizar a diferença e penalidades, há o risco operacional. Um fornecedor que aceita operar abaixo do custo mínimo tende a cortar manutenção, seguro ou conformidade, e isso aparece como avaria, atraso ou falha. Uma proposta muito abaixo do piso deve ser tratada como alerta.

Como garantir que o contrato respeita o piso mínimo de frete?

Confirme a resolução vigente da ANTT, a categoria de carga correta, o número de eixos e a distância real, verifique se o valor supera a soma de deslocamento e carga e descarga, e preveja em contrato como o piso será revisado. Um checklist de conferência por proposta reduz o risco de fechar abaixo do piso.

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